Print
%AM, %21 %495 %2022 %10:%Fev.

Prazo de pós-pagamento de portagens

Escrito por Catarina Dias de Castro
Qual é a sua Avaliação?
(1 Pessoa deu Opinião!)

Tempo de Leitura: 0 minutos e 27 segundos


A Portaria n.º 60/2022 altera o prazo de pós-pagamento de portagens em infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens.

Nas referidas infraestruturas rodoviárias, os proprietários dos veículos podem proceder ao pagamento destas em regime de pós-pagamento nos quinze dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica.

O prazo de quinze dias supramencionado conta-se a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de deteção de veículos.

Para esta e outras questões, contacte o seu Balcão Único do Solicitador.

A facilidade de um único espaço!

Catarina Dias de Castro
Por
Visitas: 4022
Atualização: %21/%02/%2022 - %10:%Fev.
Perfil: Catarina Dias de Castro