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Justificação Notarial como prova do direito de Propriedade

Justificação Notarial como prova do direito de Propriedade

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Embora já não seja uma situação recorrente nas aquisições de prédios dos dias de hoje (compra e venda de imóveis), ainda existem casos em que os proprietários não possuem quaisquer documentos que comprovem a sua titularidade. Estes casos existem um pouco por todas as zonas de Portugal e no seio de Comunidades de Portugueses residentes no Estrangeiro também, derivado de diferentes causas, estas pessoas têm um problema comum que as afeta de igual forma: são proprietários de um ou mais imóveis mas não têm papéis que provem isso, estas pessoas são quem a justificação Notarial pode resolver problemas.

A Justificação Notarial pode resolver problemas aos proprietários que necessitem de comprovar o seu direito sobre bens prediais e não possuam documentação de titularidade

Na inexistência de quaisquer documentos que comprovem o direito do proprietário, este pode recorrer à Justificação Notarial para obter, por exemplo, a primeira inscrição do imóvel no registo predial.

Para fins de registo predial, a Justificação Notarial está regulamentada nos artigos 89º, 90º e 91º do Código do Notariado (CN).

Outrora, em algumas regiões portuguesas, os negócios eram celebrados na base da palavra dada, esta palavra sobrepunha-se a formalidades documentais, que poderiam ser adiadas para datas mais oportunas, no entanto, com o decorrer do tempo, poderiam dar-se eventos como por exemplo o falecimento ou emigração de uma das partes, pelo que a escritura ia sendo adiada para outra altura, nunca chegando a ser outorgada em alguns casos.

A Palavra pode mesmo valer como uma Escritura…

Se o proprietário não tiver documentos que provem a sua titularidade e os prédios (imóveis) que diz serem seus, não estiverem descritos na conservatória ou se na descrição existente não incidir uma inscrição de aquisição ou equivalente.

Existem ainda outros casos em que a Justificação Notarial é legalmente admitida para fins de registo predial, tais como reatamento do trato sucessivo ou estabelecimento de novo trato sucessivo, onde se podem encaixar os casos em que se invoca a posse conducente à usucapião, enquanto causa originária da aquisição.

No Balcão Único do Solicitador de Alexandra Gomes e Associados temos uma equipa de profissionais do direito com experiência, pelo que procedemos a todas as consultas necessárias para aferir a existência de registos e/ou outros atos que tenham sido feitos, tal como temos capacidade técnica para avaliar cada caso, de forma a podermos aconselhá-lo sobre que passos deve dar, como deve reunir testemunhos que atestem a sua declaração de propriedade e ajudá-lo nas decisões que pode tomar dentro das opções que existam.

Pode contar connosco, quer no Balcão Único do Solicitador de Almada, quer no Balcão Único do Solicitador do Porto, para lhe prestar todo o apoio e para traçar caminhos tal como para proceder aos atos autênticos necessários, inclusivamente reconhecimento de assinaturas, caso seja necessário, para que o todo o seu processo seja bem sucedido: tudo com a facilidade de um único espaço!

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