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É hoje, dia 4 de Abril, que entra em vigor, por um período de dois anos, a Lei dos Atos Autênticos à Distância, também conhecida por Lei das Escrituras à Distância, como já tínhamos abordado no Artigo relativo ao Serviço de Escrituras à Distância, que disponibilizámos ao público em Fevereiro de 2022 e onde explicamos como tudo se processa, em que plataforma se processa, como é feito o acesso e em que situações se processa (leia mais em Escrituras à Distância).

A partir de hoje, iremos dar início aos processos das Escrituras e DPA por Videoconferência, que já temos agendados, assim como outros Atos Autênticos, embora estejamos condicionados pelo facto de dependermos da plataforma informática do ministério, para efetivar os Atos. A plataforma informática do ministério ainda se encontra em fase de testes e correção de erros (bugs)... pelo que aguardamos por instruções para podermos avançar com esta nova realidade.

Categoria: Artigos e Notícias
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PÚBLICO

30 janeiro 2026

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