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O Direito das Contra-ordenações assume um papel essencial na intervenção do sistema jurídico e da justiça, uma vez que este não tutela apenas o direito à vida e à integridade física, os direitos patrimoniais, direito à honra, os direitos à liberdade e de auto determinação, mas representa também um instrumento de dissuasão e de repressão de comportamentos que lesem o fisco, a segurança social, o mercado, a indústria, a saúde pública, a economia, a segurança rodoviária, a credibilidade de transacções comerciais, a transparência da vida política e pública, a privacidade e a intimidade da vida privada, constituindo-se assim num ramo de direito cada vez mais interveniente.