Introduza os seus dados para fazer login:

Se não tem Conta na nossa Plataforma, registe-se e aceda a conteúdos exclusivos!

segunda-feira, 21 fevereiro 2022 10:49

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Escrito por Catarina Dias de Castro
Qual é a sua Avaliação?
(2 Pessoas deram Opinião!)

Tempo de Leitura: 0 minutos e 40 segundos


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022 altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A Constituição da República Portuguesa concede a todos os cidadãos maiores de 18 anos o direito de sufrágio, isto é, o direito de votar. No entanto, a Constituição atribui igualmente a todos os cidadãos o direito à proteção da saúde.

Quem esteja sujeito a confinamento obrigatório no dia 30 de janeiro de 2022 pode exercer o seu direito de sufrágio.

Assim, nesse mesmo dia, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos em confinamento obrigatório podem excecionalmente deslocar-se para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República.

A referida exceção não prejudica o cumprimento das demais regras sanitárias e de saúde pública aplicáveis à data.

Para esta e outras questões, contacte o seu Balcão Único do Solicitador.

A facilidade de um único espaço!

Catarina Dias de Castro
Por
Visitas: 3631
Atualização: 21/02/2022 - 10:49
Perfil: Catarina Dias de Castro

Outras Sugestões...

Outras Sugestões...

  • Medidas de Apoio…
    Entrou em vigor, no dia 19 de abril, o diploma que alarga não só o apoio de 60 euros a…
  • Nova Lei dos…
    A nova Lei do Condomínio (Lei n.º 8/2022 de 10 de Janeiro) vem com muitas novidades e entrou em vigor…
  • Recrutamento e Seleção…
    Balcão Único do Solicitador de Alexandra Gomes & Associados Recrutamento e Seleção de Solicitadores / Advogados (m/f) Num enquadramento de…

PÚBLICO

21 outubro 2025

PÚBLICO — Pense bem, pense Público