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Faltas justificadas em caso de falecimento

Escrito por Catarina Dias de Castro
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A Lei º 1/2022, de 3 de janeiro, alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.

Foi alargado para 20 dias o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta.

Não só o período de faltas justificadas foi alargado, segundo a Lei º 1/2022, de 3 de janeiro, mas também nestas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o referido falecimento.

Este direito é igualmente garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.

Para estas e outras questões entre em contacto com o Balcão Único do Solicitador.

A facilidade de um único espaço!

Catarina Dias de Castro
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Atualização: %04/%01/%2022 - %20:%Jan.
Perfil: Catarina Dias de Castro

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