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Formulário de Localização de Passageiros

Escrito por Catarina Dias de Castro
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O Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro estabelece o regime do formulário de localização de passageiros.

O contexto atual da pandemia originada pela COVID-19 tem obrigado novamente a aplicação de medidas de natureza mais ríspida e extraordinária, motivadas por razões de saúde pública, de modo a evitar ou mitigar as situações de contágio e pela necessidade de garantir condições para reerguer a economia. Neste âmbito, o rastreio de contactos próximos de pessoas infetadas é fulcral na luta contra a propagação do vírus.

Por esta razão, o Passenger Locator Form (PLF), formulário de localização de passageiros estabelecido no Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro, é um instrumento essencial porque permite às autoridades de saúde de âmbito local, regional e nacional efetuar, através de dados disponibilizados pelos passageiros, o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de COVID-19, por forma a interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão.

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Catarina Dias de Castro
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Visitas: 3487
Atualização: %21/%12/%2021 - %17:%Dez.
Perfil: Catarina Dias de Castro

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24 dezembro 2025

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