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Tomada de posse do novo Governo

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou na passada sexta-feira, a tomada de posse do XXIII Governo Constitucional de Portugal no dia 30 de março.

A contagem dos votos dos emigrantes portugueses foi terminada esta quarta-feira , pelo que o Governo tomará posse no início de Abril, como esperado e como tínhamos referido no post TC deixa OE 2022 Suspenso com a Repetição de Eleições.

O PS conseguiu dois deputados na eleição do círculo eleitoral da Europa, mais um do que na anterior contagem.

Categoria: Artigos e Notícias
O chumbo da proposta do Governo para o Orçamento do Estado 2022 iria limitar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência, numa fase em que é fundamental acelerar a recuperação da economia do País. Tendo isto em conta, o Conselho de Ministros aprovou uma exceção que liberta os instrumentos necessários para mitigar os danos deste regime transitório.
Categoria: Artigos e Notícias
A determinação, do Tribunal Constitucional, da repetição de eleições do Círculo Eleitoral da Europa vai deixar o Orçamento de Estado suspenso até julho de 2022, classificando-se este como um período recorde da história da democracia. Este será o melhor cenário que teremos, caso o governo cumpra o que promete em termos de celeridade e acelere o processo.
Categoria: Artigos e Notícias
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Despacho n.º 1575-A/2022

O Despacho n.º 1575-A/2022 elimina as restrições de entrada em território nacional continental de passageiros provenientes de alguns países da África Austral.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022 altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado.

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A Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, aprova o Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

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A Lei n.º 3/2022, de 4 de janeiro, estabelece regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte, incluindo as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos, relativas a diversos impostos.

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A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, alarga progressivamente a gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

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Faltas justificadas em caso de falecimento

A Lei º 1/2022, de 3 de janeiro, alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.
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PÚBLICO

24 dezembro 2025

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